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Ministério Público do Trabalho, por meio de ação civil pública, obtém condenação do Poder Executivo Municipal de Sete Lagoas, junto ao TRT 3ª Região, a danos morais coletivos
Política
Publicado em 12/06/2024

Ministério Público do Trabalho, por meio de ação civil pública, obtém condenação do Poder Executivo Municipal de Sete Lagoas, junto ao TRT da 3ª Região, a danos morais coletivos, por não erradicar o trabalho infantil e de adolescentes no município.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região condenou o Poder Executivo Municipal de Sete Lagoas, Minas Gerais, ao pagamento de R$ 250 mil em danos morais coletivos, devido à inércia na implementação de políticas públicas eficazes para a erradicação do trabalho infantil e de adolescentes no município.

A decisão foi obtida por meio de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

1. Ação Civil Pública e Decisão Judicial

A ação civil pública, ajuizada pelo MPT, apontou a negligência do município em adotar medidas concretas para combater o trabalho infantil. Segundo a decisão, a Justiça do Trabalho é competente para julgar a demanda, uma vez que a erradicação do trabalho infantil está diretamente relacionada aos direitos trabalhistas e ao campo de atuação do MPT.

De acordo com o relator do processo, Desembargador Milton Vasques Thibau de Almeida, "a erradicação do trabalho infantil é medida de manifesto interesse ao Direito do Trabalho e, com igual razão, ao campo de atuação do Ministério Público do Trabalho." O tribunal destacou que a criação e implementação de políticas públicas para combater o trabalho infantil são de competência da Justiça do Trabalho, conforme previsto na Constituição Federal.

2. Medidas Determinadas

A decisão judicial impôs uma série de obrigações ao município de Sete Lagoas, incluindo a elaboração de um diagnóstico detalhado sobre o trabalho infantil na região, a implementação de programas de capacitação para profissionais que atuam com crianças e adolescentes, e a criação de fluxos de atendimento específicos para casos de trabalho infantil.

O município deverá também incluir ações de combate ao trabalho infantil no orçamento público e garantir a destinação de recursos para essas políticas. Além disso, a Prefeitura de Sete Lagoas, Minas Gerais, terá que realizar campanhas de conscientização e promover a inserção de adolescentes em programas de aprendizagem.

3.Argumentos e Defesa do Município

Em sua defesa, o município de Sete Lagoas, Minas Gerais, alegou que a Justiça do Trabalho não seria competente para julgar a ação, argumentando que a criação de políticas públicas não se enquadraria nas relações trabalhistas concretas. No entanto, essa tese foi rejeitada pelo tribunal, que reafirmou a competência da Justiça do Trabalho para atuar em casos envolvendo a erradicação do trabalho infantil.

A administração municipal também destacou as dificuldades enfrentadas durante a pandemia de COVID-19, que teria dificultado a implementação de medidas de combate ao trabalho infantil. Contudo, o tribunal considerou que a pandemia não exime o município de suas responsabilidades e que as ações de combate ao trabalho infantil não se limitam ao ambiente escolar.

4.Consequências e Destinação dos Recursos

A decisão estabeleceu uma multa de R$ 2 mil por obrigação descumprida, visando garantir o cumprimento das medidas determinadas. O valor da indenização por danos morais coletivos será destinado a projetos, órgãos públicos ou entidades beneficentes dedicadas a crianças e adolescentes na região de Sete Lagoas, Minas Gerais.

O Juízo responsável pela destinação dos recursos poderá considerar fundos como o Fundo Municipal da Infância e da Adolescência (FIA), o Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (FUNEMP) ou o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), conforme necessário.

5. Impacto e Relevância

A condenação da Prefeitura de Sete Lagoas, Minas Gerais, ressalta a importância de políticas públicas eficazes para a erradicação do trabalho infantil, um problema que persiste em várias regiões do Brasil. A decisão judicial não apenas responsabiliza o município pela falta de ações adequadas, mas também reforça a necessidade de um compromisso firme e contínuo com a proteção dos direitos das crianças e adolescentes, conforme os princípios estabelecidos na Constituição Federal e nas convenções internacionais ratificadas pelo Brasil.

6.Crítica e Reflexão

A condenação do município de Sete Lagoas, Minas Gerais, reflete a necessidade urgente de governos locais implementarem políticas públicas eficazes e comprometidas com a erradicação do trabalho infantil e adolescente. A omissão no cumprimento dessas obrigações não apenas desrespeita os direitos das crianças e adolescentes, mas também compromete o desenvolvimento social e econômico da comunidade.

Essa decisão é um alerta para a gestão municipal sobre a importância de priorizar políticas públicas que promovam a justiça social e a igualdade de oportunidades. A erradicação do trabalho infantil não é apenas uma obrigação legal, mas uma necessidade moral e social, essencial para a construção de uma sociedade mais justa e humana.

Além disso, ações como essas devem ser vistas como um espelho dos valores e metas da administração municipal. A promoção dos direitos humanos e o cumprimento das metas estabelecidas pela Organização das Nações Unidas (ONU) são fundamentais para garantir um futuro melhor para todos. A falta de empenho nesse sentido pode refletir uma gestão descomprometida com os princípios de dignidade, justiça e equidade.

Portanto, a sociedade deve cobrar de seus gestores um compromisso real com a proteção das crianças e adolescentes, garantindo que medidas concretas sejam adotadas e que os recursos necessários sejam destinados para a implementação eficaz dessas políticas. Somente assim será possível assegurar que o município de Sete Lagoas, assim como outras regiões do país, esteja alinhado com os valores de justiça e igualdade que devem nortear qualquer administração pública.

As informações processuais poderão ser obtidas através de consulta pública clicando nesta informação, inserindo o número dos autos nos campos específicos: 0010752-67.2021.5.03.0040.

 

 

Fonte: Advocacia Oliveira e Silva. 

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