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A farra continua
Política
Publicado em 30/06/2024

Câmara Municipal de Sete Lagoas convoca reunião extraordinário com pagamento gordo por 120 minutos de trabalho. 

No dia 22 de fevereiro deste ano, o presidente da Câmara Municipal, Caio Valace, convocou uma os suplentes dos vereadores para uma reunião extraordinária em que tinha como pauta o projeto de resolução nº 01/2022 em que procurava punir o Vereador Ivson Gomes de Castro por ter, supostamente, rasgado o Regimento Interno da Casa Legislativa.

A reunião foi quente e intensa, com os vereadores aliados a Ivson fazendo inúmeros questionamentos sobre os motivos da reunião e porque convocaram os suplentes. Muitas indagações não foram respondidas pela mesa diretora, composta dos vereadores Caio Valace (presidente), Alcides Longo de Barros (secretário), Rodrigo Braga da Rocha, Roney Geraldo Gomes e Ismael Soares de Moura.

Após a abertura da reunião, o Pastor Alcides tomou assento na cadeira de presidente e foram convocados os suplentes dos vereadores e a vereadora Marli Aparecida Barbosa. Sérgio Raimundo Teixeira (filho do Luiz Mãozinha), André Wilson de Barros Longo, Euclides Alves da Costa (Euclides da Lobato), Renato Gomes, Mário Luiz de Oliveira (Mauro Pastor), Carlos Vamberto Teixeira, Milton Maurício Martins, Gislene Inocência Silva Carvalho, Marcelo Leandro Freitas e Márcio Paulino da Silva Torres (Lulu) foram os vereadores convocados para 2 horas de reunião. 

Em decorrência deste trabalho, os suplentes dos vereadores receberam a quantia de R$ 3.851,75 para uma simples votação em uma reunião que durou pouco mais de 2 horas. Ganharam muito mais do que a média da população de Sete Lagoas para fazer uma reunião que não sabiam do que se tratava. 

Como se tal absurdo não fosse suficiente, em consulta com pessoas que trabalham no Poder Legislativo, elas ficaram surpresas com o pagamento da referida reunião extraordinária, pois há tempos não se paga nenhum vereador por trabalho em que fora convocado.

Indagando especialistas da área, todos afirmaram, de forma categórica, que a Constituição Federal veda o pagamento de serviço extraordinário para parlamentares. O fundamento está no artigo 57, §7º da Constituição Federal e no princípio da moralidade, pois o parlamentar que comparece na sessão extraordinária está cumprindo com a sua obrigação perante a população e a Administração Pública e ao padrão ético de conduta compatível com a função pública exercida e com a finalidade do ato praticado. 

Pesquisas feitas também ficou evidenciado que nenhuma cidade paga para nenhum vereador verba extraordinária para participarem de reunião extraordinária. Apenas Sete Lagoas pagou por um serviço de 2 horas e que poderia ser resolvido pelos atuais parlamentares. E isso pode gerar implicações para quem pagou e quem recebeu, de ter que devolver todo o dinheiro e ainda o risco de responder a processo judicial que implique em uma possível inelegibilidade. 

Independente das interpretações jurídicas fica a indignação da população que trabalha 44 horas semanais para receber um salário mínimo. 

A vida do sete-lagoano não é fácil, pois vê uma câmara de vereadores fazer toda essa manobra para perseguir politicamente um companheiro que foi impedido de fiscalizar o executivo, ou seja, nós pagamos por uma perseguição infundada que mostrou quem quer as coisas boas e quem quer manter a velha política de Sete Lagoas, que só serve a uns poucos que se acham donos da cidade.

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