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Câmara de Sete Lagoas propõe multa para atraso em construção de unidade da FACSETE
Publicado em 05/03/2025 20:17
Saúde

Câmara de Sete Lagoas propõe multa para atraso em construção de unidade da FACSETE

A Câmara Municipal de Sete Lagoas recebeu uma emenda aditiva ao Projeto de Lei nº 473/2023, que visa garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos para a construção de uma unidade da Faculdade Sete Lagoas (FACSETE). A emenda, assinada pela vereadora Heloísa Frois, inclui um parágrafo único no artigo 8º do projeto, determinando que a mantenedora da instituição, Empresa Educacional Martins Andrades LTDA, será penalizada caso haja descumprimento dos prazos.

De acordo com o novo texto, caso a construção não seja realizada ou ocorra atraso nos prazos estipulados no artigo 2º da lei, a empresa responsável deverá pagar uma multa no valor da Unidade Fiscal de Referência (UFIRs). A penalidade será aplicada conforme o Código de Posturas do Município de Sete Lagoas (Lei nº 1040/64), durante o período em que a instituição permanecer no local.

A proposta tem como objetivo garantir que o projeto da faculdade seja concluído dentro do cronograma previsto, evitando transtornos à comunidade e garantindo a regularização do uso do espaço.

A emenda foi apresentada na Sala das Sessões no dia 12 de dezembro de 2023 e agora aguarda tramitação para possível aprovação.

Somente o Vereador Ivison e a Vereadora Heloísa teve o cuidado de garantir o pacto entre o executivo e a empresa.

Essa emenda foi protocolada e rejeitada no mesmo ano.

 

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