Sete Lagoas sanciona Lei de Anistia para recuperação de créditos municipais
AGÊNCIA DE NOTÍCIAS RMBH | ECONOMIA LOCAL
A Prefeitura de Sete Lagoas sancionou, em 30 de maio de 2025, a Lei nº 10.189, que institui o Programa Municipal de Incentivo à Recuperação de Créditos. A nova legislação, de autoria do Poder Executivo, tem como objetivo facilitar o pagamento de débitos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2024, oferecendo anistia de juros e multas para contribuintes inadimplentes.
A medida abrange impostos como ISSQN, IPTU, ITBI, além de taxas de funcionamento, fiscalização, coleta de resíduos, localização e licenciamento. Também estão incluídas as tarifas de água e esgoto do SAAE, desde que relacionadas a créditos vencidos no período estabelecido.
Descontos de até 100% em juros e multas
A adesão ao programa pode garantir desconto total (100%) nos juros e multas se o pagamento for feito até 30 de setembro de 2025 em até três parcelas. Já os que optarem por pagar até 30 de novembro, em até seis parcelas, terão desconto de 80%.
O não pagamento das parcelas por mais de 30 dias acarretará o cancelamento dos benefícios e a cobrança integral do débito original, com juros, multas e correção monetária restabelecidos.
Limitações e condições
A anistia não se aplica ao crédito principal nem a multas isoladas por descumprimento de obrigação acessória, entre outros casos específicos previstos na legislação. Quem aderir ao programa e tiver ação judicial em andamento deverá renunciar ao processo, confessando de forma irrevogável a dívida com o município.
Administração e acompanhamento
A gestão do programa ficará a cargo da Secretaria Municipal da Fazenda, com apoio do SAAE para as dívidas relacionadas a água e esgoto. Um comitê gestor será nomeado para acompanhar a execução da lei, que entra em vigor a partir de 1º de junho de 2025.
A iniciativa visa aumentar a arrecadação municipal e facilitar a regularização fiscal dos contribuintes, oferecendo uma oportunidade inédita para quitação de dívidas com condições especiais.
Fonte: Diário Oficial Eletrônico do Município de Sete Lagoas, 30 de maio de 2025 – Lei nº 10.189/2025