A nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata das diretrizes gerais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), entrou em vigor em 26 de maio de 2025. Essa atualização, estabelecida pela Portaria MTE nº 1.419 de agosto de 2024, introduz mudanças significativas, especialmente no que diz respeito à inclusão obrigatória dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas.
Principais mudanças da NR-1:
Inclusão dos riscos psicossociais no PGR: As empresas devem agora identificar, avaliar e controlar riscos relacionados à saúde mental, como estresse ocupacional, assédio moral, sobrecarga de trabalho e conflitos interpessoais.
Período de adaptação: Embora a norma tenha entrado em vigor em 26 de maio de 2025, há um período educativo de 12 meses durante o qual a fiscalização será orientativa, sem aplicação de penalidades. A partir de 26 de maio de 2026, as empresas estarão sujeitas a sanções em caso de descumprimento.