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ARTIGO DE OPINIÃO CFM, TRANSFOBIA INSTITUCIONAL E O DIREITO DE EXISTIR
Por Administrador
Publicado em 19/06/2025 10:49
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ARTIGO DE OPINIÃO CFM, TRANSFOBIA INSTITUCIONAL E O DIREITO DE EXISTIR:

Quando uma resolução custa vidas

No Brasil, onde o número de assassinatos de pessoas trans permanece alarmante, a Resolução nº 2.427/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM) não apenas ignora essa realidade – ela a aprofunda.

Com a publicação dessa norma, o CFM impôs severas restrições ao atendimento médico de pessoas trans, com impactos especialmente cruéis para crianças e adolescentes. Trata-se de um retrocesso ético, científico e social que afronta direitos fundamentais e coloca em risco a vida de uma população historicamente marginalizada.

Diante disso, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou Ação Civil Pública (Inquérito Civil nº 1.10.000.000404/2025-68), com pedido de liminar, requerendo à Justiça Federal:

➡️ A suspensão imediata dos efeitos da resolução,

➡️ A anulação definitiva da norma, e

➡️ A condenação do CFM ao pagamento de R$ 3 milhões por danos morais coletivos, valor que deverá ser revertido em ações de valorização das identidades trans e de promoção dos direitos LGBTI+.

Confira a ação na íntegra:

Acesse aqui https://www.mpf.mp.br/ac/sala-de-imprensa/noticias-ac/mpf-pede-a-justica-suspensao-de-norma-do-cfm-que-restringe-atendimento-medico-a-pessoas-trans

Na prática, a resolução do CFM suspendeu o acesso à hormonioterapia para menores de 18 anos, ignorando protocolos nacionais e internacionais baseados em evidências, além de desconsiderar a escuta qualificada de profissionais, famílias e, sobretudo, das próprias pessoas trans.

Serviços especializados em saúde integral para essa população em todo o país sofreram impactos imediatos, paralisando acompanhamentos em curso e expondo adolescentes a riscos agravados de sofrimento psíquico, ideação suicida e violência institucional.

Essa medida não é apenas equivocada do ponto de vista técnico. É também cruel, inconstitucional e discriminatória. Fere os princípios do SUS, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Política Nacional de Saúde Integral LGBT e tratados internacionais de direitos humanos.

Trata-se, em essência, de uma resolução que nega a existência digna e o direito ao cuidado.

Como afirma o filósofo e ativista trans Paul B. Preciado:

 “Mudar de sexo [...] é cruzar aquela que talvez seja, juntamente com a raça, a mais violenta das fronteiras políticas inventadas pela humanidade. [...] Se o regime heteropatriarcal da diferença sexual é a religião científica do Ocidente, então mudar de sexo só pode ser um ato de heresia.”

Estamos diante de um embate que ultrapassa o campo médico: é político, epistemológico e ético. Trata-se de quem tem o direito de existir, de decidir sobre seu próprio corpo e de acessar cuidados em saúde com respeito, escuta e humanidade.

A atuação do MPF é, neste momento, fundamental para frear esse retrocesso institucional. Mas a resistência precisa também partir da sociedade civil, dos movimentos sociais e dos profissionais comprometidos com a equidade.

É hora de afirmar com todas as letras:

➡️ Nenhuma resolução pode ser maior do que o direito à vida e à dignidade.

✍️ By Rute Alves de Lima – editora Chefe da Agência de Notícias RMBH

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Fonte: Ministério Público Federal – MPF

 

 

 

 

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