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Câmara endurece prazo de progressão de pena para homicidas de agentes públicos
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Publicado em 04/07/2025 12:14
Política

Câmara endurece prazo de progressão de pena para homicidas de agentes públicos

Por Agência RMBH – 04/07/2025

A Câmara dos Deputados aprovou, em 2 de julho de 2025, o Projeto de Lei 1 112/23, que eleva de 50% para 80% o tempo mínimo de pena em regime fechado para condenados por homicídio contra agentes públicos – incluindo policiais, membros da magistratura e do Ministério Público, no exercício da função ou em decorrência dela .

O texto foi aprovado com ampla maioria no plenário: 334 votos favoráveis e 65 contrários . De autoria do deputado Alfredo Gaspar (União–AL), o PL visa “dificultar a progressão de regime quando os criminosos forem condenados por homicídio contra autoridades públicas, tendo em vista a especial gravidade dos delitos” .

Originalmente restrito a homicídios de agentes públicos, o projeto foi substituído por substitutivo do relator, deputado Alberto Fraga (PL–DF), que ampliou o alcance para todos os crimes hediondos, estabelecendo 80% de cumprimento para estes casos também . A tabela de progressão previa percentuais entre 40% e 70%, agora uniformizados em 80% para hediondos .

O deputado Marx Beltrão (PP) destacou que a proposta busca “menos regalias, menos ‘saidinhas’, menos benefícios” para pessoas condenadas por homicídio, estupro, feminicídio, sequestro, posse de arma proibida e outros delitos equiparados .

Com a urgência aprovada, o PL seguirá direto para análise do Senado para sanção ou ajustes finais .

Impacto esperado:

Maior rigor na execução penal para crimes considerados de alta gravidade.

Resistência prevista no Senado, que também avalia propostas mais restritivas, como a proibição total de progressão para certos crimes qualificados .

Debates jurídicos sobre individualização da pena, ainda protegida pela jurisprudência do STF.

Saldo RMBH: O endurecimento da lei respalda o discurso de combate ao crime contra agentes do Estado, reforçando a resposta institucional a ataques contra o aparato público.

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