STF suspende pagamento de "penduricalhos" acima do teto constitucional em decisão imediata
BRASÍLIA – Em uma decisão que promete sacudir as estruturas financeiras do funcionalismo público brasileiro, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (5) a suspensão imediata do pagamento de verbas indenizatórias — os populares "penduricalhos" — que façam com que salários de servidores ultrapassem o teto constitucional.
A liminar atinge os Três Poderes da República (Executivo, Legislativo e Judiciário) em todos os níveis da federação (União, Estados e Municípios). A medida será submetida ao plenário da Corte no dia 25 de fevereiro.
O "Looping Eterno" dos Supersalários
Na fundamentação da decisão, Dino foi incisivo ao criticar a falta de decoro e o uso criativo de nomenclaturas para burlar o limite salarial (atualmente fixado pelo subsídio dos ministros do STF). O ministro citou exemplos como o "auxílio peru" e o "auxílio panetone", afirmando que tais benefícios geram distorções no Direito e evadem a incidência de Imposto de Renda.
"Como a grama do vizinho é mais verde, é ‘natural’ que haja uma constante corrida para reparar ‘injustiça’ com criação de mais ‘indenizações’ acima do teto... em looping eterno", pontuou o ministro.
Impacto de R$ 20 Bilhões
O dreno nos cofres públicos não é trivial. Segundo cálculos do economista Bruno Carazza, da Fundação Dom Cabral, o custo desses benefícios extrateto chega a superar R$ 20 bilhões por ano.
Para especialistas, o teto constitucional deixou de ser um limite máximo para se tornar um "piso", sobre o qual incidem diversas camadas de indenizações que não são contabilizadas no cálculo oficial.
Principais pontos da decisão:
Suspensão imediata: Vale a partir da publicação, interrompendo pagamentos que furam o teto.
Regulamentação: Dino determinou que o Congresso Nacional elabore uma lei específica para definir, de forma rígida, o que pode ou não ser considerado verba indenizatória.
Isenção fiscal: O ministro destacou que o atual modelo permite que valores altíssimos deixem de ser tributados, agravando a desigualdade.
Próximos Passos
A decisão ocorre no contexto de uma emenda aprovada em 2024 que buscava disciplinar o tema, mas que, segundo o ministro, ainda carecia de critérios objetivos que impedissem o "efeito cascata" entre as categorias mais poderosas do funcionalismo.
O julgamento pelo plenário do STF, marcado para o fim de fevereiro, definirá se a suspensão se tornará definitiva e como será o rito de devolução ou interrupção desses valores nos estados e municípios.