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NOTA PÚBLICA | EM DEFESA DAS CRIANÇAS E DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Por Administrador
Publicado em 19/03/2026 14:06
Educação

NOTA PÚBLICA | EM DEFESA DAS CRIANÇAS E DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA

A Agência de Notícias RMBH vem a público manifestar profunda preocupação diante de ofício circular emitido pela Prefeitura Municipal, que orienta unidades escolares a realizarem levantamento com vistas à possível dispensa de cuidadores infantis, sob a justificativa de adequação ao limite prudencial de gastos com pessoal.

Tal medida, se concretizada, representa grave risco à garantia de direitos fundamentais de crianças e adolescentes, especialmente daqueles que necessitam de apoio individualizado no ambiente escolar.

A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 227, que é dever do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à educação, à dignidade e à convivência social. No mesmo sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente reforça que nenhuma criança pode ser privada de condições adequadas para seu pleno desenvolvimento.

Ainda, a Lei Brasileira de Inclusão garante o direito ao acompanhamento por profissional de apoio escolar, sempre que necessário, como condição para o acesso e permanência de estudantes com deficiência na rede regular de ensino.

A eventual retirada de cuidadores infantis compromete diretamente a efetividade da educação inclusiva, podendo configurar violação de direitos, exclusão escolar e omissão do poder público.

Ressalta-se que a justificativa baseada na Lei de Responsabilidade Fiscal não pode se sobrepor à proteção integral da infância. A gestão pública deve observar o princípio da prioridade absoluta das crianças e adolescentes, bem como os princípios constitucionais da razoabilidade, eficiência e interesse público.

Diante desse cenário, esta Agência invoca a atuação imediata dos órgãos de controle social e institucional:

- Conselho Municipal de Educação: para apuração dos impactos pedagógicos e garantia da política educacional inclusiva;

- Conselho do FUNDEB: para fiscalização da aplicação dos recursos da educação e da prioridade orçamentária;

- Conselho Tutelar: para proteção dos direitos das crianças e adolescentes diretamente afetados;

- Ministério Público do Estado: para investigação de possível violação de direitos fundamentais e adoção das medidas legais cabíveis.

A defesa da infância não pode ser relativizada por escolhas administrativas que fragilizam justamente aqueles que mais precisam de proteção.

A Agência de Notícias RMBH reafirma seu compromisso com a justiça social, a educação pública de qualidade e a garantia incondicional dos direitos das crianças.

Nenhum direito a menos. Nenhuma criança sem apoio.

Agência de Notícias RMBH

Março de 2026

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