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Vereador de Sete Lagoas Impugna Leilão de Imóveis Públicos por Ilegalidade e Falta de Transparência
Por Administrador
Publicado em 24/03/2026 10:21
Política

Vereador de Sete Lagoas Impugna Leilão de Imóveis Públicos por Ilegalidade e Falta de Transparência

SETE LAGOAS – O mandato do vereador Deyvison de Abreu Freitas protocolou, nesta segunda-feira (23), uma impugnação formal contra o Edital de Leilão Eletrônico nº 001/2026 da Prefeitura de Sete Lagoas. O certame, que visa a alienação de diversas áreas de terreno do patrimônio público municipal, é alvo de questionamentos que vão desde o descumprimento da Lei Federal de Licitações até a inacessibilidade de documentos essenciais para os interessados.  

A sessão pública do leilão está agendada para o dia 8 de abril de 2026. O parlamentar solicita a suspensão cautelar do processo até que as irregularidades sejam sanadas.  

Principais Irregularidades Apontadas

A peça jurídica detalha uma série de vícios que, segundo a impugnação, comprometem a legalidade e a competitividade do leilão:

Criação Ilegal de Fase de Habilitação: O edital exige documentação de habilitação (fiscal, trabalhista e jurídica) típica de contratos de obras ou serviços. No entanto, a Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) veda expressamente a existência de fase de habilitação na modalidade leilão.  

"Link Fantasma" e Falta de Transparência: O Termo de Referência remete os interessados a um link externo (Google Drive) para consulta de laudos de avaliação e matrículas. Contudo, o documento em PDF não permite copiar o endereço e, ao ser digitado manualmente, o link resulta em erro "404 - Não encontrado", impedindo o acesso público a informações cruciais.  

Divergências de Metragem no Bairro Montreal II: O vereador aponta que a soma das áreas dos lotes postos à venda supera a metragem autorizada pela Lei Municipal nº 8.970/2019. Na Quadra 16, por exemplo, há um excedente de 5,94 m² em relação à norma autorizativa.  

Incoerência na Natureza dos Bens: Embora a lei municipal tenha promovido a "desafetação" dos imóveis (tornando-os bens dominiais passíveis de venda), o edital ainda se refere a eles como "áreas institucionais", o que gera incerteza jurídica sobre o objeto da alienação.  

Próximos Passos e Pedidos

O documento protocolado exige que a Prefeitura de Sete Lagoas:

Suspenda imediatamente o leilão para evitar nulidades futuras.  

Exclua as exigências de habilitação incompatíveis com a modalidade.  

Disponibilize formalmente todos os anexos nos canais oficiais, garantindo que os links funcionem e que os arquivos sejam auditáveis.  

Apresente quadro analítico comprovando a correspondência entre os lotes atuais e a autorização legislativa de 2019.  

Caso a impugnação seja acolhida, o edital deverá ser retificado e republicado, com a reabertura de todos os prazos legais para garantir a isonomia entre os potenciais compradores.  

A agência de notícias RMBH continuará acompanhando o desdobramento deste caso junto ao Núcleo de Licitações do município. Veja abaixo o a matéria 

https://www.instagram.com/reel/DWRG4CbjgRU/?igsh=MTdiNzVyanhlenNheA==

Conflitos de Prazos e Pagamento

A impugnação também destaca contradições internas entre o Edital e o Termo de Referência (TR) sobre o fluxo do procedimento: 

Item

Regra no Edital

Regra no Termo de Referência

Pagamento

Até 48h após declaração de vencedor

Até 48h após declaração de vencedor

Prazo p/ Escritura

Até 60 dias após a homologação

Até 90 dias após o pagamento

Condição p/ Adjudicação

Não especificado claramente

Exige certidão de pagamento integral prévia

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