Supermercado é condenado por danos morais após caso de injúria homofóbica
Sete Lagoas, 30 de maio de 2026 — O Supermercado Atacadista foi condenado pela Justiça do Trabalho ao pagamento de indenização por danos morais em razão de um episódio de injúria homofóbica ocorrido em suas dependências. A decisão, proferida no âmbito do processo nº 0010203-88.2026.5.03.0167, reconhece a responsabilidade da rede em garantir um ambiente de trabalho respeitoso, independentemente do vínculo empregatício direto com o agressor.
O caso envolveu o Sr. Rodrigo de Abreu Gouvea, que foi vítima de ofensas discriminatórias proferidas por um funcionário de uma empresa terceirizada que prestava serviços dentro do estabelecimento.
A sentença e o entendimento jurídico
Durante o processo, o Supermercado Assaí negou a ocorrência dos fatos e sustentou sua irresponsabilidade sob o argumento de que o autor da injúria não integrava seu quadro de funcionários diretos.
A magistrada responsável pelo caso, contudo, refutou a tese da defesa. Com base em um Boletim de Ocorrência, nos depoimentos de representantes da empresa e em provas testemunhais, o juízo entendeu que a conduta ilícita, o nexo de causalidade e o dano extrapatrimonial foram amplamente configurados.
A sentença fundamentou-se no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade da honra e da imagem, e no artigo 927 do Código Civil, estabelecendo o dever de reparação por ato ilícito. O entendimento reforça que a responsabilidade da empresa contratante abrange a fiscalização e a manutenção de um ambiente seguro para todos que circulam em seu espaço de trabalho.
Justiça reconhecida
O autor da ação, Rodrigo de Abreu Gouvea, manifestou alívio com a decisão judicial. "Sinto que a justiça foi feita", afirmou. Em nota, o reclamante destacou o trabalho realizado pelo seu advogado, Dr. Ramsés de Castro — profissional reconhecido por sua atuação na área de reparação civil — e atribuiu o desfecho favorável ao suporte recebido durante o trâmite processual.
A decisão reafirma a intolerância do Poder Judiciário frente a práticas discriminatórias e destaca a responsabilidade objetiva das empresas no controle da conduta dentro de suas unidades, mesmo quando se trata de mão de obra terceirizada.