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Contas de Cachoeira da Prata de 2023 sob análise do TCEMG: Irregularidade no Fundeb acende alerta
Por Administrador
Publicado em 22/06/2026 18:40
Política

Contas de Cachoeira da Prata de 2023 sob análise do TCEMG: Irregularidade no Fundeb acende alerta

O relatório de avaliação inicial das contas do governo municipal, referente ao exercício de 2023, aponta descumprimento de limite legal na aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) divulgou seu Relatório de Avaliação de Contas de Governo, referente ao exercício de 2023, da administração do prefeito de Cachoeira da Prata, Clécio Gonçalves da Silva. Embora a análise tenha apontado o cumprimento de índices constitucionais importantes, o documento destaca uma irregularidade relevante na gestão dos recursos do Fundeb.

Gestão do Fundeb e pontos de atenção

Segundo o relatório, o Município não respeitou o limite de aplicação de até 10% dos recursos recebidos do Fundeb no exercício financeiro de 2023. O documento aponta que restaram 11,09% desses recursos para utilização no primeiro quadrimestre do exercício seguinte, em desconformidade com a Lei nº 14.113/2020.

Além disso, a análise técnica menciona a glosa de R$ 455.385,81 em despesas do Fundeb. O relatório justifica que os empenhos glosados eram de "aplicação genérica", o que impediu a conclusão de que tais valores foram efetivamente utilizados para o pagamento de profissionais da educação básica em efetivo exercício.

 Pontos positivos: Saúde, Educação e Pessoal

Por outro lado, o relatório sinaliza o cumprimento de obrigações constitucionais em áreas essenciais:

 Educação: O Município aplicou 25,22% da receita base de cálculo na manutenção e desenvolvimento do ensino, superando o mínimo constitucional de 25%. Além disso, cumpriu a exigência de destinar 70% dos recursos do Fundeb aos profissionais da área.

 Saúde: A gestão destinou 16,44% da receita base de cálculo para ações e serviços públicos de saúde, ficando acima do percentual mínimo obrigatório de 15%.

 Pessoal: A despesa líquida com pessoal do Poder Executivo foi de 49,96% da Receita Corrente Líquida (RCL), mantendo-se dentro do limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Contexto da análise

O relatório, autuado sob o processo nº 1167415, ressalta que a análise baseou-se em dados autodeclarados pelo gestor via SICOM (Sistema Informatizado de Contas dos Municípios) e que o Tribunal não teve acesso aos documentos originais durante esta fase preliminar. A conclusão do relatório técnico indica que a irregularidade apontada poderá ensejar a rejeição das contas, nos termos da Lei Orgânica do TCEMG.

Cabe agora ao gestor municipal, dentro do processo de tramitação no Tribunal de Contas, apresentar as justificativas e documentos comprobatórios necessários para esclarecer os pontos questionados.

Fonte: Esta matéria foi elaborada com base nas informações contidas no Relatório de Avaliação de Contas de Governo – Sintético do TCEMG, referente ao processo nº 1167415 (Exercício 2023).

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