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“Consumidor Refém? SAAE Restringe Formas de Pagamento e Pode Estar Ferindo o Código de Defesa do Consumidor”
Por Administrador
Publicado em 25/06/2025 19:09 • Atualizado 25/06/2025 19:16
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“Consumidor Refém? SAAE Restringe Formas de Pagamento e Pode Estar Ferindo o Código de Defesa do Consumidor”

Atenção, consumidores!

O SAAE de Sete Lagoas está restringindo o pagamento de tarifas de água a apenas alguns bancos conveniados. A medida tem gerado questionamentos jurídicos, já que pode ferir o Código de Defesa do Consumidor ao limitar o direito de escolha e acesso a serviços essenciais.

De acordo com o CDC, práticas que impõem barreiras injustificadas ao consumidor são consideradas abusivas. O alerta é claro: pagar fora das instituições conveniadas é de “inteira responsabilidade do usuário”. Mas, será que a responsabilidade não deveria ser compartilhada?

⚖️ O caso pode ser alvo de análise do PROCON e do Ministério Público.

O QUE DIZ O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR?

A Lei 8.078/90 (CDC) assegura vários direitos fundamentais ao consumidor, entre eles:

✅ Art. 6º – Direitos Básicos do Consumidor

> Inciso II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.

> Inciso IV – a proteção contra práticas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.

✅ Art. 39 – Práticas Abusivas

> É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

Inciso I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.

> Inciso V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

⚠️ PROBLEMA IDENTIFICADO

Ao permitir o pagamento apenas em determinados bancos conveniados, o SAAE pode estar:

Limitando o direito de escolha do consumidor sobre como e onde pagar;

Impondo barreiras para consumidores que não possuem conta nesses bancos;

Possivelmente gerando ônus desproporcional para quem precisaria se deslocar, enfrentar filas ou pagar tarifas adicionais.

⚖️ ENTENDIMENTO DE ÓRGÃOS DE DEFESA DO CONSUMIDOR

O PROCON e o MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) já se manifestaram em outros casos semelhantes, destacando que:

> “Ao oferecer apenas um canal limitado para pagamento, o prestador de serviço essencial cria obstáculos indevidos ao exercício de um direito do consumidor.”

Além disso, serviços públicos essenciais, como água e esgoto, não podem ser interrompidos por falhas que decorrem da própria limitação imposta pelo prestador de serviço.

✅ POSSÍVEL ADEQUAÇÃO

Para respeitar o CDC, o SAAE poderia:

Ampliar os canais de pagamento (PIX, carteiras digitais, aplicativos, boleto bancário com qualquer banco);

Esclarecer o motivo técnico ou contratual da limitação (por exemplo, convênios em processo de atualização);

Garantir que nenhum consumidor seja penalizado por não conseguir pagar em uma instituição não conveniada.

CONCLUSÃO

A prática divulgada pode violar os princípios do Código de Defesa do Consumidor, especialmente se o pagamento for exclusivo nos bancos listados e não houver alternativas acessíveis. O SAAE pode ser notificado pelo PROCON e responsabilizado por práticas abusivas, caso essa limitação cause prejuízo aos usuários.

Violação de Direito coletivo.

 

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