“Consumidor Refém? SAAE Restringe Formas de Pagamento e Pode Estar Ferindo o Código de Defesa do Consumidor”
Atenção, consumidores!
O SAAE de Sete Lagoas está restringindo o pagamento de tarifas de água a apenas alguns bancos conveniados. A medida tem gerado questionamentos jurídicos, já que pode ferir o Código de Defesa do Consumidor ao limitar o direito de escolha e acesso a serviços essenciais.
De acordo com o CDC, práticas que impõem barreiras injustificadas ao consumidor são consideradas abusivas. O alerta é claro: pagar fora das instituições conveniadas é de “inteira responsabilidade do usuário”. Mas, será que a responsabilidade não deveria ser compartilhada?
⚖️ O caso pode ser alvo de análise do PROCON e do Ministério Público.
O QUE DIZ O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR?
A Lei 8.078/90 (CDC) assegura vários direitos fundamentais ao consumidor, entre eles:
✅ Art. 6º – Direitos Básicos do Consumidor
> Inciso II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.
> Inciso IV – a proteção contra práticas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
✅ Art. 39 – Práticas Abusivas
> É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
Inciso I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
> Inciso V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
⚠️ PROBLEMA IDENTIFICADO
Ao permitir o pagamento apenas em determinados bancos conveniados, o SAAE pode estar:
Limitando o direito de escolha do consumidor sobre como e onde pagar;
Impondo barreiras para consumidores que não possuem conta nesses bancos;
Possivelmente gerando ônus desproporcional para quem precisaria se deslocar, enfrentar filas ou pagar tarifas adicionais.
⚖️ ENTENDIMENTO DE ÓRGÃOS DE DEFESA DO CONSUMIDOR
O PROCON e o MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) já se manifestaram em outros casos semelhantes, destacando que:
> “Ao oferecer apenas um canal limitado para pagamento, o prestador de serviço essencial cria obstáculos indevidos ao exercício de um direito do consumidor.”
Além disso, serviços públicos essenciais, como água e esgoto, não podem ser interrompidos por falhas que decorrem da própria limitação imposta pelo prestador de serviço.
✅ POSSÍVEL ADEQUAÇÃO
Para respeitar o CDC, o SAAE poderia:
Ampliar os canais de pagamento (PIX, carteiras digitais, aplicativos, boleto bancário com qualquer banco);
Esclarecer o motivo técnico ou contratual da limitação (por exemplo, convênios em processo de atualização);
Garantir que nenhum consumidor seja penalizado por não conseguir pagar em uma instituição não conveniada.
CONCLUSÃO
A prática divulgada pode violar os princípios do Código de Defesa do Consumidor, especialmente se o pagamento for exclusivo nos bancos listados e não houver alternativas acessíveis. O SAAE pode ser notificado pelo PROCON e responsabilizado por práticas abusivas, caso essa limitação cause prejuízo aos usuários.
Violação de Direito coletivo.