DIREITO À SAÚDE E À EDUCAÇÃO: UMA ESCOLHA QUE NÃO DEVERIA EXISTIR
O relato desta mãe expõe uma situação que não pode ser normalizada. O Sistema Único de Saúde (SUS), conforme a Constituição Federal, art. 196, tem como princípio que a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantida mediante políticas que visem à universalidade, integralidade e equidade no atendimento.
O princípio da integralidade (Lei nº 8.080/1990, art. 7º, II) garante que o cuidado em saúde deve se adaptar às necessidades do paciente e da família — e não o contrário. Vincular a continuidade do tratamento de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) à participação obrigatória em um treinamento de pais, sem considerar a realidade e impossibilidades da família, configura barreira de acesso ao tratamento.
Além disso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015, art. 27) estabelece que o poder público deve assegurar atendimento educacional e terapêutico sem prejuízo do direito à educação. Obrigar essa mãe a faltar à faculdade por 11 semanas para manter o tratamento do filho cria um conflito injusto entre dois direitos fundamentais — educação e saúde — que o Estado tem o dever de harmonizar, e não de colocar em competição.
Também é importante lembrar que, segundo a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, o tratamento deve respeitar as necessidades específicas do indivíduo e da família, garantindo acesso continuado aos serviços de saúde, independentemente da participação em programas acessórios.
Portanto, condicionar o tratamento do filho à participação da mãe em um treinamento de 11 semanas, sem oferecer alternativas de horário ou formato, viola os princípios do SUS e o direito da criança à saúde. O correto seria oferecer opções flexíveis, como horários alternativos ou material complementar, de forma a garantir o atendimento integral e inclusivo, respeitando a realidade da família.
Essa mãe não deveria ser obrigada a escolher entre se qualificar academicamente e garantir o tratamento de seu filho. O papel do Estado é remover barreiras, e não criá-las.
Fonte: Grupo Whatsapp RMBH