Téo da Equoterapia destina 100% de sua verba impositiva para projeto de Equoterapia Inclusiva
SETE LAGOAS – O vereador Téo da Equoterapia (PODEMOS) oficializou a destinação total de suas emendas impositivas para o ano de 2026. Em um movimento que reforça sua principal bandeira de atuação, o parlamentar direcionou o montante de R$ 322.468,05 para o projeto "Equoterapia Inclusiva: Fortalecendo Corpo e Mente".
A verba será repassada ao Instituto de Equitação e Equoterapia Gileade (INEEG), instituição que é o pilar central da trajetória pública do vereador e que deu origem ao seu nome de campanha.
Foco Integral na Causa
Diferente de outros parlamentares que costumam pulverizar seus recursos entre diversas áreas como saúde, obras e educação, Téo optou pela concentração máxima de recursos em uma única frente. Segundo os dados do portal, a Emenda 93 encontra-se atualmente em fase de Análise Técnica pela prefeitura.

O projeto beneficiado visa a execução de atividades de equoterapia, um método terapêutico que utiliza cavalos para estimular o desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com deficiências ou necessidades especiais.
Transparência e Execução
O recurso faz parte da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026. Por se tratar de uma emenda impositiva, o Poder Executivo é obrigado a realizar o repasse, desde que o projeto cumpra todos os requisitos técnicos exigidos pela legislação municipal.
"A destinação integral da verba para o INEEG consolida o compromisso do mandato com o fortalecimento da equoterapia em nossa região", aponta o resumo da proposta.
Até o momento, o status da emenda permanece como "Em Análise", aguardando a validação dos órgãos competentes para que o cronograma de execução seja iniciado no próximo ano orçamentário.
A destinação de 100% da verba impositiva por um parlamentar para uma instituição que carrega seu nome de campanha — como no caso de Téo da Equoterapia e o INEEG — é o cenário perfeito para analisarmos a fronteira, muitas vezes cinzenta, entre o que a lei permite e o que a ética questiona.
1. O Prisma da Legalidade: "É permitido?"
Sob o ponto de vista estritamente jurídico, a ação parece estar blindada.
Autonomia Parlamentar: As emendas impositivas foram criadas para que o vereador tenha poder de decisão sobre uma parcela do orçamento. A lei não proíbe que ele foque em uma única área ou instituição, desde que esta esteja regularizada e preste serviços públicos.
Impessoalidade Formal: Se o repasse é feito para o Instituto (CNPJ) e não para a pessoa física do vereador, a legalidade é mantida. O fato de o instituto ter o mesmo nome de sua "marca política" não anula, juridicamente, a existência da entidade filantrópica.
Trânsito Administrativo: Como a emenda está em "Análise Técnica", ela passará pelo crivo da prefeitura, que verificará se a documentação do INEEG está em dia. Sendo aprovada, a execução é um direito legal do mandato.
2. O Prisma da Moralidade: "É ético?"
Aqui é onde surgem os conflitos. Na administração pública, a moralidade está ligada ao princípio da finalidade e do interesse público.
O "Dono da Causa": Quando um político destina todo o seu recurso para uma entidade que fundamenta sua identidade política, cria-se um ciclo de dependência. O recurso público acaba financiando a manutenção da imagem do político. Isso pode ser visto como uma forma de "campanha permanente" com dinheiro do contribuinte.
O Risco do Clientelismo: A equoterapia é um serviço nobre e essencial. No entanto, ao concentrar a verba, o vereador pode transformar um direito do cidadão (acesso à saúde/terapia) em um "favor" concedido por ele através de sua instituição.
Falta de Pluralidade: A moralidade administrativa sugere que o vereador deve representar a cidade como um todo. Ao ignorar outras demandas (saúde básica, educação, infraestrutura) para focar exclusivamente em seu nicho, ele prioriza seu capital político em detrimento da diversidade de necessidades da população.
O Veredito Crítico
O caso ilustra o fenômeno do "Político de Causa Única".
Embora legalmente inquestionável (desde que não haja desvio de finalidade ou má gestão do recurso), a prática tensiona a ética republicana. A linha que separa o "investimento em um projeto social" da "auto-promoção institucionalizada" é extremamente fina.
Para o eleitor, resta a dúvida: o benefício social gerado pelo valor de R$ 322 mil na equoterapia compensa a concentração de poder e visibilidade política nas mãos de um único grupo ligado ao parlamentar?
Princípio da Moralidade Administrativa (Art. 37 da CF): A lei não basta; a conduta do agente público deve ser honesta, ética e voltada ao bem comum, sem utilizar a máquina pública para fins de promoção pessoal.