EXCLUSIVO: Usuária denuncia SAAE de Sete Lagoas por abusos, corte ilegal de água e dupla punição a beneficiária do Bolsa Família
Sete Lagoas | Agência de Notícias RMBH
Uma série de denúncias graves envolvendo o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sete Lagoas veio à tona e acendeu alerta sobre possíveis práticas abusivas, ilegalidades administrativas e violações de direitos fundamentais contra consumidores em situação de vulnerabilidade social.
O caso mais emblemático é relatado por uma usuária beneficiária do programa Bolsa Família. Segundo a denúncia, ela teve o fornecimento de água cortado mesmo após quitar integralmente as faturas em atraso.
Ao procurar atendimento da autarquia para comprovar os pagamentos e solicitar o restabelecimento do serviço, o procedimento administrativo teria sido iniciado, mas nunca concluído. O resultado: a residência permaneceu sem abastecimento de água.
Sem alternativa diante da omissão do órgão público e buscando garantir acesso mínimo à água para sobrevivência, higiene e dignidade, a usuária realizou uma religação emergencial por meios próprios. Em vez de solucionar o problema, o SAAE teria passado a aplicar multas sucessivas, cobranças consideradas abusivas e novas interrupções no fornecimento.
Dupla punição e cobrança casada: as ilegalidades apontadas
A situação ganhou contornos ainda mais graves quando a autarquia aplicou penalidade por “reincidência” sobre uma multa que já havia sido negociada, parcelada e vinha sendo quitada administrativamente.
Juristas consultados apontam que a prática pode configurar, em tese, bis in idem, expressão jurídica utilizada para caracterizar dupla punição pelo mesmo fato.
Outro ponto central da denúncia refere-se à forma de cobrança adotada pelo SAAE. Segundo a usuária, as multas administrativas estariam sendo incluídas na mesma fatura do consumo regular de água.
Especialistas explicam que as cobranças possuem naturezas jurídicas distintas:
Tarifa de água: natureza contraprestacional, referente ao serviço efetivamente prestado.
Multa administrativa: caráter sancionatório, que deve ser cobrada separadamente, garantindo ao cidadão o direito de questionamento administrativo ou judicial sem risco imediato de corte no abastecimento.
Entendimento jurídico predominante:
O inadimplemento de multa administrativa não autoriza, por si só, o corte no fornecimento de água. A interrupção de serviço essencial somente pode ocorrer em razão da falta de pagamento da tarifa de consumo regular, sendo ilegal utilizar o corte como mecanismo coercitivo para cobrança de penalidades.
Tarifa Social negada e parcelamento impositivo
Mesmo comprovando ser beneficiária do Bolsa Família, a denunciante relata ter tido negado o acesso à Tarifa Social sob justificativa de existência de débitos pendentes.
Defensores dos direitos do consumidor afirmam que a exigência contraria a finalidade social do benefício, criado justamente para assegurar o acesso contínuo à água às famílias hipossuficientes.
A autarquia também é acusada de descumprir a legislação municipal referente ao parcelamento de débitos. Conforme a denúncia, embora a norma permita entrada entre 10% e 30% do valor devido, o SAAE estaria impondo obrigatoriamente o percentual máximo de 30%, restringindo o direito de negociação dos usuários.
Segundo especialistas, a prática pode afrontar os princípios constitucionais da legalidade, razoabilidade e eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Decisões sem fundamentação e denúncias de arbitrariedade.
As decisões tomadas pela diretoria e setores técnicos do SAAE também são classificadas pela denunciante como arbitrárias e sem transparência.
De acordo com o relato, recursos administrativos apresentados pelos usuários estariam sendo indeferidos sem fundamentação técnica ou jurídica adequada, contrariando o dever de motivação previsto na legislação administrativa.
A população local também manifesta crescente insatisfação com o atendimento prestado pela autarquia. Moradores apontam sensação de abandono, ausência de fiscalização efetiva e denúncias de influência política dentro da estrutura administrativa.
“O cidadão fica sem água, sem resposta e sem defesa. As decisões não têm fundamentação, os erros da autarquia nunca são reconhecidos e o consumidor vulnerável acaba tratado como criminoso por tentar garantir acesso à própria sobrevivência”, afirma a denunciante.
Possíveis irregularidades apontadas
Natureza Condutas denunciadas
Direito do Consumidor Interrupção indevida de serviço essencial, cobrança coercitiva e possível cobrança casada
Administrativo Ausência de motivação dos atos, violação ao contraditório, dupla punição (bis in idem) e possível descumprimento de lei municipal
Constitucional Violação da dignidade humana, possível abuso de autoridade e afronta ao princípio da legalidade
Caso pode chegar ao Ministério Público
A denúncia deverá ser encaminhada ao Ministério Público de Minas Gerais, à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e aos órgãos de controle externo.
O objetivo é solicitar abertura de inquérito civil para apuração das responsabilidades administrativas, possíveis danos morais individuais e coletivos e eventual responsabilização da autarquia.
A discussão reacende um debate central para a sociedade: o acesso à água é um direito fundamental e não pode ser utilizado como instrumento de coerção financeira contra a população mais vulnerável.
Fonte: Denúncia encaminhada à Agência de Notícias RMBH, relatos da usuária, documentos administrativos e análise jurídica preliminar. (Por Raphaela Pereira Soares Teixeira)
A Agência de Notícias RMBH reafirma seu compromisso com a verdade e transparência.
Contato para imprensa:
Agência de Notícias RMBH
contatonoticiasrmbh@gmail.com
(31) 99139-4438